ADENDO DE PROTEÇÃO DE DADOS
O Cliente celebrou um Contrato Principal ou um contrato de natureza e finalidade semelhantes (doravante denominado “Contrato Principal”) com a GP. A celebração desse Contrato Principal pode implicar o Tratamento de Dados Pessoais. O Cliente e a GP (doravante denominados conjuntamente como “Partes”) concordam que este Adendo de Proteção de Dados (“APD”) estabelece suas obrigações com relação ao tratamento e à segurança dos Dados Pessoais em conexão com os Serviços prestados pela GP ao Cliente nos termos do Contrato Principal, e as Partes concordam em se submeter a este APD. Este APD complementa os termos e condições do Contrato Principal e é incorporado a ele. Em caso de conflito entre este APD e qualquer outro acordo entre as partes sobre as questões aqui estabelecidas, este APD prevalecerá. Se o Cliente já tiver um adendo de proteção de dados vigente com a GP, esse acordo prevalecerá sobre este APD, e este APD não terá força ou efeito, a menos que seja acordado de outra forma por escrito entre o Cliente e a GP.
Enquanto:
- Quando a GP fornece ao Cliente serviços de Empregador Registrado (“EOR”), a GP assume o papel de empregador legal para quaisquer indivíduos selecionados pelo Cliente (“Profissionais”) para serem contratados..
- Com relação aos Dados Pessoais desses Profissionais, a GP atua como Controladora durante o período da relação de trabalho.
- Com relação aos Dados Pessoais dos Profissionais coletados e utilizados pelo Cliente para seus próprios fins, o Cliente também é um Controlador com obrigações independentes de privacidade.
- Ao prestar os serviços de EOR, a troca de Dados Pessoais dos Profissionais entre a GP e o Cliente ocorre sob uma relação independente de Controlador para Controlador e o Os termos de controlador para controlador definidos na seção 2 abaixo serão aplicáveis.
- A GP também oferece diversos produtos de software como serviço por meio da plataforma da GP (“GPP”), através da qual a GP permite que o Cliente gerencie o relacionamento com esses Profissionais.
- Ao fornecer ao Cliente acesso ao GPP, a GP atua como Processadora dos dados relacionados à conta carregados no GPP pelos Usuários Autorizados do Cliente. Os termos Controlador-para-Processador definidos na seção 3 abaixo serão aplicados.
A GP e o Cliente concordaram com o seguinte:
1. DEFINITIONS
1.1. Os termos não definidos neste documento têm os significados estabelecidos no Contrato Principal. As seguintes palavras neste DPA têm os seguintes significados:
1.2. “Usuário Autorizado” significa um indivíduo autorizado pelo Cliente, que pode incluir um funcionário e/ou contratado do Cliente, a acessar e usar o GPP em nome do Cliente, de acordo com a execução do Contrato Principal.
1.3. “Dados do Cliente” significa quaisquer Dados Pessoais relacionados a qualquer Usuário Autorizado ou pessoa física identificável que sejam transferidos, processados ou armazenados pela GP em nome do Cliente para uso do GPP pelo Cliente.
1.4.“ Leis de Proteção de Dados” significa quaisquer leis de proteção de dados e privacidade às quais uma parte deste Contrato esteja sujeita e que sejam aplicáveis aos Serviços prestados, incluindo, quando aplicável, mas não se limitando a, GDPR, GDPR do Reino Unido, Leis de Proteção de Dados Suíças, Leis de Privacidade dos EUA (incluindo leis estaduais e federais) e LGPD do Brasil.
1.5. “RGPD” significa o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679.
1.6. “GPP” significa o software proprietário da G-P, incluindo, sem limitação, o software, a versão móvel, qualquer software contido nele e quaisquer dados disponibilizados por meio do uso do software proprietário da G-P ou de serviços de terceiros, incluindo suas atualizações, upgrades, plataforma como serviço e documentação.
1.7. “EEE” significa Espaço Econômico Europeu.
1.8. “LGPD” significa a Lei nº 13.709 do Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conforme alterada, revogada ou substituída.
1.9.“ Contrato Principal ” significa o contrato celebrado entre o Cliente e a GP para a prestação dos Serviços.
1.10. “Política de Privacidade” significa a política de privacidade da GP, conforme atualizada periodicamente, disponível em https://www.globalization-partners.com/privacy-policy/
1.11. “Dados dos Profissionais” significa os Dados Pessoais dos Profissionais processados pela GP no âmbito da prestação dos seus serviços de EOR ao Cliente.
1.12. "Transferência Restrita" significa qualquer transferência de Dados Pessoais para um país fora do EEE, do Reino Unido, da Suíça ou do Brasil que não esteja sujeito a uma decisão de adequação sob as Leis de proteção de dados aplicáveis e, portanto, requer salvaguardas apropriadas sob as leis de proteção de dados aplicáveis.
1.13. “Serviços” significa os serviços a serem prestados pela GP ao Cliente sob o Contrato Principal, que podem incluir os serviços EOR e o acesso e uso do GPP.
1.14. “Cláusulas Contratuais Padrão” ou “SCCs” significam (i) onde o RGPD se aplica, as cláusulas contratuais padrão anexas à Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão Europeia de 4 de junho 2021 cláusulas contratuais padrão para a transferência de dados pessoais para países terceiros nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, disponíveis em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=CELEX:32021D0914&from=EN (“SCCs da UE”); (ii) onde o RGPD do Reino Unido se aplica, as cláusulas padrão de proteção de dados aplicáveis adotadas nos termos do artigo 46(2)(c), ou (d) onde o RGPD do Reino Unido significa o Adendo de Transferência Internacional de Dados (“Adendo do Reino Unido”) às Cláusulas Contratuais Padrão da UE emitido pelo Gabinete do Comissário de Informação nos termos do art.119A(1) da Lei de Proteção de Dados 2018, conforme tal Adendo do Reino Unido possa ser revisado nos termos da Seção 18 da mesma (“Cláusulas Contratuais Padrão do Reino Unido”); (iii) onde as Leis Suíças de Proteção de Dados se aplicam, as cláusulas padrão de proteção de dados aplicáveis emitidas, aprovadas ou reconhecidas pela Autoridade Federal Suíça de Proteção de Dados e Gabinete do Comissário de Informação (as “Cláusulas Contratuais Padrão Suíças”); onde a LGPD brasileira se aplica, as cláusulas contratuais padrão aplicáveis, anexas à Resolução CD/ANPD nº 19/2024 promulgada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Brasil (“ANPD”), conforme possam ser alteradas de tempos em tempos (“Cláusulas Contratuais Padrão do Brasil”).
1.15. “Leis Suíças de Proteção de Dados” ou “FADP” significa (i) a Lei Federal Suíça de Proteção de Dados (datada de junho 19, 1992, em março de 1, 2019) (“FDPA”); (ii) a Portaria sobre a Lei Federal de Proteção de Dados (“FODP”); e (iii) quaisquer leis nacionais de proteção de dados feitas sob, em conformidade com, substituindo ou sucedendo e qualquer legislação que substitua ou atualize qualquer uma das anteriores.
1.16. “Adendo do Reino Unido” significa o adendo do Reino Unido às Cláusulas Contratuais Padrão da UE sobre transferência internacional de dados, emitido pelo Comissário de Informação do Reino Unido.
1.17. “Leis de Proteção de Dados do Reino Unido” significa o RGPD tal como incorporado na legislação do Reino Unido por força da secção 3 da Lei de Retirada da União Europeia do Reino Unido 2019 (“RGPD do Reino Unido”) e da Lei de Proteção de Dados 2018 (em conjunto, “Leis de Proteção de Dados do Reino Unido”).
1.18. “Leis de Privacidade dos EUA” significa as leis, decretos, regulamentos e orientações regulatórias aplicáveis dos Estados Unidos (EUA) relacionadas ao Processamento de Dados Pessoais, incluindo, entre outras: (a) a CCPA; (b) a Lei de Proteção de Dados do Consumidor da Virgínia; (c) a Lei de Privacidade do Colorado; (d) a Lei de Privacidade de Dados e Monitoramento Online de Connecticut; (e) a Lei de Privacidade do Consumidor de Utah; e (f) todas as leis estaduais similares.
1.19. Os termos"Controlador", "Titular dos Dados", "Dados Pessoais", "Informações Pessoais", "Violação de Dados", "Processador", "Processamento/Tratamento", "Transferência Restrita", "Prestador de Serviços" e/ou quaisquer outros termos e conceitos semelhantes terão os significados definidos nas Leis de Proteção de Dados.
2. CONTROL OF PERSONAL DATA
2.1. Funções das Partes. Quando a GP atua como Controladora independente, a GP deverá cumprir suas obrigações como Controladora nos termos das Leis de Proteção de Dados ao Processar Dados Pessoais e deverá Processar os Dados Pessoais conforme descrito na Política de Privacidade da GP, disponível em https://www.globalization-partners.com/privacy-policy/. O Cliente deverá cumprir suas obrigações nos termos das Leis de Proteção de Dados ao Processar Dados Pessoais como Controlador. Em nenhuma hipótese as Partes Processarão Dados Pessoais sob este DPA como Controladoras conjuntas.
2.2. Responsabilidades e Reconhecimentos. Cada Parte poderá processar Dados Pessoais ao abrigo deste DPA relativamente aos Dados dos Profissionais como Controladores de Dados independentes. As Partes concordam em cumprir as suas respectivas obrigações e em processar quaisquer Dados Pessoais de forma justa e lícita, em conformidade com este DPA e com todas as Leis de Proteção de Dados aplicáveis às operações de Processamento de Dados Pessoais de cada Parte. Cada Parte deverá assegurar que o seu Processamento de Dados Pessoais se limita à finalidade do GPP fornecido pela GP e se baseia num fundamento jurídico para o processamento lícito. As Partes prestarão assistência mútua no cumprimento das suas respectivas obrigações ao abrigo das Leis de Proteção de Dados, incluindo, entre outras, a assistência mútua em caso de Violação de Dados, respondendo aos pedidos dos Titulares dos Dados e/ou das autoridades reguladoras.