O sistema de autorizações de trabalho da Irlanda apoia o emprego local, ao mesmo tempo que permite às empresas contratar talentos globais. Alguns profissionais precisam de uma autorização de trabalho para a Irlanda antes da data de início de suas atividades. Montar sua equipe na Irlanda significa entender os requisitos para vistos de trabalho, para que você possa cumprir todas as exigências e evitar atrasos.
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Quem precisa de autorização de trabalho na Irlanda?
Cidadãos de países da UE, bem como da Noruega, Islândia, Liechtenstein, Suíça e Reino Unido, podem viver e trabalhar na Irlanda sem uma autorização de trabalho irlandesa. Os cidadãos desses países podem permanecer por mais de três meses, desde que estejam empregados, sejam autônomos, estejam estudando ou sejam financeiramente autossuficientes. Cidadãos do Reino Unido podem viver e trabalhar na Irlanda sem quaisquer condições ou limites de tempo.
Todos os demais estrangeiros precisam de uma autorização de trabalho irlandesa antes de começarem a trabalhar. Os cidadãos desses países também precisam obter um visto de longa duração (ou visto “D”) antes de viajar para a Irlanda. Todos os cidadãos de países não pertencentes ao Espaço Econômico Europeu (EEE) devem se registrar no serviço de imigração após a chegada para obter uma autorização de residência irlandesa (IRP).
Opções de autorização de trabalho na Irlanda
Existem dois tipos principais de autorização de trabalho para profissionais qualificados: a autorização de emprego para competências críticas (CSEP) e a autorização de emprego geral (GEP).
O CSEP destina-se a funções altamente qualificadas que constam da lista de ocupações com competências críticas. Foi concebido para atrair os melhores talentos para a Irlanda.
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Requisitos: Os candidatos devem ter uma oferta de emprego com duração mínima de dois anos. Eles devem ganhar pelo menos EUR 68,000 por ano para empregos qualificados ou pelo menos EUR 40,000 para empregos na lista de habilidades críticas.
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Principal benefício: os titulares do CSEP podem solicitar residência de longa duração (permissão “Stamp 4”) após dois anos, o que lhes permite trabalhar no país sem uma autorização de trabalho irlandesa.
O GEP destina-se a empregos que não constam da lista de competências críticas. Esta autorização de trabalho para a Irlanda possui regras mais rigorosas, incluindo um teste de mercado de trabalho, de forma que as vagas sejam oferecidas primeiro aos cidadãos do Espaço Econômico Europeu (EEE).
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Elegibilidade: Os candidatos devem ter uma oferta de emprego com um salário anual de pelo menos EUR 36,000. Existem algumas exceções para determinadas funções, como a de auxiliar de saúde.
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Teste de necessidades do mercado de trabalho (LMNT): O empregador deve anunciar a vaga dentro do Espaço Econômico Europeu (EEE) antes de oferecê-la a um cidadão de fora do EEE. O formulário LMNT deve ser preenchido antes de solicitar a autorização de trabalho para a Irlanda. Existem algumas exceções, como para determinadas funções em alta demanda ou se o candidato já estiver trabalhando legalmente na Irlanda.
Outros tipos de autorizações de trabalho na Irlanda incluem:
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Autorização de transferência intraempresarial (ICT): Destinada à alta administração, pessoal essencial ou estagiários transferidos de uma filial estrangeira de uma empresa multinacional. Os candidatos devem ter trabalhado na empresa por um período mínimo antes da transferência. Os salários mínimos se aplicam a todas as funções, e a autorização ICT não é um caminho para residência de longo prazo.
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Autorização de férias-trabalho (WHA): Não é uma autorização de trabalho para a Irlanda, mas permite que pessoas com idades 18e30 ou 18e35, dependendo da sua nacionalidade, de determinados países vivam na Irlanda por até 12 meses e façam trabalho ocasional. Os cidadãos do Canadá podem ficar e trabalhar por 24 meses.
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Regime de trabalho atípico (AWS): Para indivíduos que realizam trabalhos especializados de curta duração (15a90 dias) e que não se qualificam para uma autorização de trabalho padrão na Irlanda.
O processo de solicitação de uma autorização de trabalho na Irlanda.
Inicie o processo de candidatura bem antes da data de início do funcionário, pois os prazos de processamento do governo podem variar. Consulte os sites do Departamento de Empresas, Turismo e Emprego (DETE) e do Serviço de Imigração (ISD) para obter as estimativas mais recentes.
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O empregador solicita a autorização: O empregador ou um agente autorizado solicita ao DETE a autorização de trabalho irlandesa pertinente. Isso deve ser feito antes da viagem do funcionário para a Irlanda.
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O funcionário solicita o visto “D” (se aplicável): Após a concessão da autorização de trabalho, os cidadãos de países que necessitam de visto devem solicitar um visto “D” de longa duração através da embaixada ou consulado da Irlanda em seu país. Eles precisarão da autorização de trabalho aprovada na Irlanda para isso.
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O funcionário se registra no ISD após a chegada: Após chegar à Irlanda, todos os cidadãos não pertencentes ao Espaço Econômico Europeu (EEE) devem se registrar no ISD para obter um IRP, que confirma que eles podem viver e trabalhar no país.
Outras considerações importantes para vistos e autorizações de trabalho na Irlanda
Os direitos dos familiares de um funcionário dependem do tipo de autorização de trabalho irlandesa que o funcionário possui:
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Titulares do CSEP: Cônjuges ou parceiros elegíveis e filhos podem se juntar a eles imediatamente e obter uma permissão “Stamp 1G”. Dessa forma, eles podem trabalhar na Irlanda sem precisar de uma autorização de trabalho irlandesa separada.
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Titulares do GEP: Seus dependentes podem se juntar a eles, mas não imediatamente. Eles geralmente recebem uma permissão "Stamp 3 ", que não lhes permite trabalhar. O titular da autorização de trabalho principal na Irlanda deve completar 12 meses de emprego antes de solicitar o reagrupamento familiar, a menos que ganhe acima de um determinado valor. Os dependentes do “Stamp 3” podem solicitar a sua própria autorização de trabalho na Irlanda depois de viverem na Irlanda durante 12 meses e se tiverem uma oferta de emprego.
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