Para empresas que buscam oportunidades de crescimento no mercado global, Portugal é uma das muitas opções atraentes. Se a sua empresa planeia expandir as suas operações em Portugal, é possível que alguns colaboradores necessitem de obter vistos e autorizações de trabalho.
Tipos de vistos de trabalho em Portugal
Portugal é membro da União Europeia (UE). Os cidadãos de outros Estados-Membros da UE, bem como os cidadãos da EFTA, podem trabalhar livremente em Portugal sem necessidade de autorização.
Cidadãos de outros países terceiros devem obter um visto. Em Portugal, existem 3 tipos principais de vistos:
- Tipo 1: Os vistos de permanência temporária permitem a entrada e a estadia em Portugal por menos de um ano. Os vistos de permanência temporária são válidos durante toda a estadia e permitem múltiplas entradas.
- Tipo 2: Os vistos de residência permitem 2 entradas e são válidos por um período de 4 meses. Durante esse período, o titular de um visto de residência é obrigado a solicitar uma autorização de residência junto à Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA).
- Tipo 3: O visto de procura de emprego dá ao seu titular o direito de entrar e permanecer em Portugal com o objetivo de procurar emprego. O visto autoriza o seu titular a exercer uma atividade laboral subordinada até que o visto expire ou até que a autorização de residência seja concedida.
Após obter o visto necessário, o trabalhador poderá viajar para Portugal. Eles terão 4 meses para solicitar a autorização de trabalho e residência para converter o visto. Essa autorização adicional é necessária para trabalhar legalmente em Portugal.
A partir de março 2023, os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa podem solicitar uma nova autorização de residência simplificada, válida até 1 ano. Para serem elegíveis, eles devem:
- Não estar no sistema Serviço de Informações de Segurança .
- Apresente um registro criminal para cada país em que eles viveram por mais de 1 anos.
- Apresente comprovativo de um rendimento estável e suficiente para viver dignamente.
Requisitos para obter vistos de trabalho em Portugal
Juntamente com o formulário de pedido de visto preenchido, os seguintes documentos devem ser apresentados para a obtenção do visto:
• Passaporte original com pelo menos 3 páginas em branco ou documento de viagem adicional válido por pelo menos 1 ano
• 2 fotos originais tamanho passaporte
• Comprovante de endereço no país de origem
• Certificado de Antecedentes Criminais emitido no país de origem ou no país onde o funcionário residiu oficialmente no último ano
• Comprovante de endereço em Portugal (contrato de aluguel ou reserva de hotel por 120 dias)
• Comprovante de meios de subsistência (extratos bancários ou últimos 3 contracheques)
• Currículo
• Diploma original devidamente legalizado e traduzido juramentadamente (para português)
• Reserva de voo
• Seguro de viagem internacional válido
• Formulário de visto original
• Taxas de visto
Após a chegada ao país, é necessário apresentar um pedido de autorização de residência (autorização de trabalho) às autoridades portuguesas, através da AIMA. No dia do agendamento, o funcionário receberá um recibo e o cartão de autorização de residência original deverá chegar em até 90 dias. Para solicitar uma autorização de trabalho, os funcionários precisarão fornecer os seguintes documentos:
- Passaporte original válido com visto carimbado
- Comprovante de residência original, como contrato de locação e recibos de aluguel.
- Comprovante de meios de subsistência na forma de contrato de trabalho e contracheques.
- Seguro de saúde / Cadastro no Centro de Saúde
- NISS – Número de Segurança Social
- NIF – Número de Identificação Fiscal
- Contrato de trabalho
Processo de candidatura
Para obter um visto, os trabalhadores devem apresentar um pedido através do consulado de Portugal no seu país de origem ou de residência oficial. Eles precisarão fornecer os documentos listados acima. Pode levar de 2 a 3 meses para que os funcionários processem o pedido e emitam um visto. Este visto permite a entrada em Portugal.
Após a emissão do visto, o profissional também precisará solicitar uma autorização de trabalho. Indivíduos de países não pertencentes à UE terão maior probabilidade de obter uma autorização de trabalho se possuírem habilidades especializadas.
Os empregadores são responsáveis por submeter o pedido de autorização de trabalho, que será analisado pela AIMA.
Após obter o visto e a autorização de trabalho, o trabalhador poderá viajar para Portugal e começar a trabalhar depois de obter o número de identificação fiscal. Eles precisarão obter o Cartão de Residência da AIMA, receber um código fiscal da filial da Direção-Geral de Impostos (Direcçaõ-Geral dos Impostos) e se registrar na segurança social.
Outras considerações importantes
Os funcionários devem estar cientes de que têm o direito de solicitar a residência permanente após 5 anos de vida em Portugal.
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