O Peru é um local promissor para estabelecer uma presença empresarial na América do Sul, graças à sua grande força de trabalho e ao crescimento do PIB.
Empresas que pensam em expandir seus negócios para o Peru devem estabelecer a folha de pagamento no país. Uma estrutura tributária complexa e auditorias regulares tornam essencial a obtenção da experiência necessária em recursos humanos e direito para garantir a conformidade com as leis locais.
Regras de tributação no Peru
Os empregadores devem fazer várias contribuições, que incluem o pagamento de 9% da sua folha de pagamento ao Sistema Nacional de Saúde (RPS). Se os empregadores oferecerem um plano de saúde adicional, eles podem obter um crédito por parte dessa despesa. Os empregadores também podem contribuir em média com 11 % do seu salário bruto para ASPs, que são entidades privadas que gerem fundos de pensão para reforma, pensões 5invalidez e despesas funerárias. Se as empresas atuam em um setor que envolve um risco maior de acidentes de trabalho físicos, elas são obrigadas a oferecer um seguro complementar aos funcionários.
Os profissionais contribuem com 13% do seu salário para o sistema nacional de pensões públicas (ONP), ou aproximadamente 14% para o sistema nacional de pensões privadas (AFP).
O Peru opera sob uma escala progressiva de imposto de renda pessoal com taxas que variam de 8% a 30%. No entanto, as taxas de impostos normalmente mudam todos os anos. Os não residentes no país só têm de pagar impostos sobre os rendimentos auferidos no Peru à taxa de 30%. Outras taxas de imposto incluem:
- 18% da receita bruta para IVA.
- 29.5% para imposto de renda corporativo.
- 13% para a segurança social.
Opções de folha de pagamento no Peru para empresas
Ao abrir uma empresa no Peru, é importante considerar diversas opções de folha de pagamento:
- Empresa de processamento de folha de pagamento no Peru: Uma opção é trabalhar com uma empresa local de processamento de folha de pagamento para estabelecer a folha de pagamento em nome da sua empresa. No entanto, o empregador continua sendo responsável por quaisquer imprecisões cometidas pela empresa de processamento da folha de pagamento.
- Interno: Empresas maiores podem ter mais recursos para operar a folha de pagamento interna no escritório de sua subsidiária no Peru. No entanto, essa opção pode ser mais cara, pois as empresas precisam contratar funcionários adicionais com conhecimento especializado em folha de pagamento.
- GP: É possível trabalhar com um fornecedor global de EOR (Recuperação Avançada de Engenharia), como a GP. Simplificamos o processo de implementação de uma folha de pagamento em conformidade com as normas no Peru à medida que sua empresa cresce.
Como configurar uma folha de pagamento no Peru
É necessário constituir uma subsidiária ou escolher uma forma alternativa de estabelecer uma presença legal para a empresa antes de optar por um sistema de folha de pagamento. Comece por registrar o nome da empresa no Registro Público Peruano, após o que será necessário obter a autenticação da escritura, atas e livros contábeis pelo Portal Servicios Ciudadano y Empresas. Os empregadores também devem receber um Certificado de Registro e um número de identificação fiscal para poderem pagar seus funcionários.
Termos de direito e rescisão
O período probatório padrão é de 3 meses. No entanto, este período pode ser estendido até 6 meses ou 1 anos para cargos de gestão/confiança. Durante o período probatório, o empregador pode rescindir o contrato de trabalho de um funcionário sem justa causa, desde que isso não seja proibido pela Constituição.
Após o período probatório, os funcionários podem ser demitidos por justa causa, mediante documentação comprobatória, ou por mútuo acordo. Em geral, o empregador deve enviar ao empregado uma carta de aviso prévio de demissão, e o empregado tem 6 dias corridos para responder, ou, no caso de capacidade, 30 dias corridos para provar sua capacidade. O empregador também deve fornecer por escrito ao empregado, e ao sindicato, se aplicável, a decisão de demissão e o motivo da mesma.
Os funcionários demitidos têm direito a uma indemnização por despedimento no valor de 50% dos salários mensais regulares por cada ano completo de emprego, limitado a um máximo de 12 salários. Em caso de ano letivo incompleto, o valor será calculado proporcionalmente.
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