O caminho típico para expandir uma empresa no Peru envolve estabelecer uma subsidiária ou escolher uma alternativa antes de contratar funcionários. No entanto, constituir uma subsidiária em outro país pode ser um desafio. Cada etapa do processo envolve tempo e dinheiro e exige um conhecimento completo das leis subsidiárias do Peru.

Como estabelecer uma subsidiária no Peru

As empresas que fazem negócios no Peru devem primeiro determinar que tipo de subsidiária precisam estabelecer. Uma das mais comuns é a Sociedad Comercial De Responsabilidad Limitada (SRL), que é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada. No entanto, a Sociedad Anónima também é uma possibilidade, sendo esta uma sociedade anônima padrão. Os três tipos de sociedades anônimas padrão são:

  • Sociedade Anónima Ordinária (SA)
  • Sociedade Anónima Aberta (SAA)
  • Sociedade Anónima Cerrada (SAC)

As leis peruanas que regem as subsidiárias variam de acordo com o tipo de subsidiária que está sendo constituída. Em geral, o país não exige uma participação mínima de capital. No entanto, muitas instituições financeiras exigirão PEN 1,000 como depósito mínimo.

Outra etapa no processo de incorporação é a abertura de uma conta bancária local. As empresas devem depositar sua contribuição de capital em sol ou em outra moeda antes de iniciar suas operações. Eles também precisarão registrar o nome da empresa e garantir que seja único e esteja disponível para registro.

leis subsidiárias do Peru

A Lei Geral das Sociedades Comerciais define as leis subsidiárias do Peru. Embora o número de acionistas necessários dependa do tipo de configuração da subsidiária no Peru, de acordo com esta lei, a maioria das empresas precisa de pelo menos 2 acionistas de qualquer nacionalidade quando são constituídas, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Ao constituir uma SA, todos os acionistas internacionais precisarão de pelo menos 1 representante legal que seja residente no Peru e esteja registrado perante a autoridade tributária peruana.

Como a subsidiária de responsabilidade limitada é a opção mais popular, compreender as leis relacionadas à sua constituição é essencial. Uma SRL é uma sociedade comercial dividida em partes iguais. A participação de cada parceiro é limitada ao valor da sua contribuição. Para uma SRL, as empresas devem ter pelo menos 2 mas não mais do que 20 sócios que podem ser de qualquer nacionalidade e não precisam morar no Peru. A razão social deve incluir Sociedad de Responsabilidad Limitada ou SRL

Benefícios de estabelecer uma subsidiária no Peru

Uma vez que uma empresa tenha estabelecido com sucesso uma subsidiária legal no Peru, ela pode começar a operar no país. Com uma SRL (Sociedade de Responsabilidade Limitada), a responsabilidade entre a subsidiária e a empresa matriz decorrente da subsidiária no Peru e de suas operações é limitada. Portanto, a empresa matriz não precisa se preocupar com perdas ou litígios. A subsidiária também pode operar de forma independente, com sua própria estrutura, cultura e código de conduta.

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